| O
estágio é o início da valorização
profissional.
É a porta de entrada para o mercado de trabalho. |
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O que é Estágio?
Estágio é o período de aprendizado na Empresa
sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na Escola.
É a oportunidade de familiarizar o Estudante com o ambiente
de trabalho, melhorando assim seu relacionamento humano e contribuindo
com sua formação profissional. Dessa forma, proporciona
a complementação do ensino e da aprendizagem, tornando-se
elemento de integração, em termos de treinamento prático
de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico.
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O estágio é registrado na carteira profissional?
Não é necessário registrar na CTPS, porém
se as empresas desejarem registrar devem fazê-lo no capítulo
Anotações Gerais os seguintes dados: curso freqüentado
pelo estudante, nome da escola em que está matriculado, razão
social da empresa contratante, datas de início e término
do estágio. Atenção: Nada deve ser anotado nas
folhas da Carteira Profissional referente a ?Contrato de Trabalho?,
pois não se trata de registrar, nos moldes da CLT, mas sim
de simples anotação.
::Quais os encargos e obrigações trabalhistas
decorrentes da contratação de estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio
não é emprego, logo não cria qualquer vínculo
trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário
não tem direito a férias, 13 salário, aviso prévio
em caso de rescisão contratual. Também não se
aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição
sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento do
PIS/Pasep, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda,
não tem direito aos benefícios assegurados aos demais
empregados da empresa, como vale-refeição, vale-transporte,
assistência médica, cesta básica, etc. No entanto,
por liberalidade, algumas empresas podem conceder tais benefícios.
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