menu.gif

 

ESTÁGIO

 

 

O estágio é o início da valorização profissional.
É a porta de entrada para o mercado de trabalho.

 

 

:: O que é Estágio?
Estágio é o período de aprendizado na Empresa sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na Escola. É a oportunidade de familiarizar o Estudante com o ambiente de trabalho, melhorando assim seu relacionamento humano e contribuindo com sua formação profissional. Dessa forma, proporciona a complementação do ensino e da aprendizagem, tornando-se elemento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico.


:: O estágio é registrado na carteira profissional?
Não é necessário registrar na CTPS, porém se as empresas desejarem registrar devem fazê-lo no capítulo Anotações Gerais os seguintes dados: curso freqüentado pelo estudante, nome da escola em que está matriculado, razão social da empresa contratante, datas de início e término do estágio. Atenção: Nada deve ser anotado nas folhas da Carteira Profissional referente a ?Contrato de Trabalho?, pois não se trata de registrar, nos moldes da CLT, mas sim de simples anotação.

::Quais os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser empregado, o estagiário não tem direito a férias, 13 salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento/recolhimento do PIS/Pasep, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda, não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc. No entanto, por liberalidade, algumas empresas podem conceder tais benefícios.

 

 

Topo